Novas regras de trânsito: veja o que já está vigorando desde este dia 12
Novas regras de trânsito: veja o que já está vigorando desde este dia 12
Publicado em 13/04/2021 14:41 - Atualizado em 13/04/2021 15:25
Começaram a valer, nesta segunda-feira, 12, as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que incluem, entre outras mudanças, novo prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o aumento do número de pontos para a suspensão do direito de dirigir.
Confira as principais
As principais alterações na Lei 14.071/2020 são as seguintes:
1 - Ampliação do prazo de validade do exame para renovação da CNH, que pode ser reduzida a critério médico.
Antes:
Condutores com menos de 65 anos – validade de até 05 anos.
Condutores com 65 anos ou mais – validade de até 03 anos.
Agora:
Condutores com menos de 50 anos - validade de até 10 anos.
Condutores com idades entre 50 e 70 anos - validade de até 05 anos.
Condutores com 70 anos ou mais - validade de até 03 anos.
2 - Aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir.
Antes:
20 pontos, no período de 12 meses (independentemente da gravidade das infrações)
Agora:
20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas.
30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima.
40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima.
3 – Obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção.
Antes:
Crianças menores de 10 anos deviam ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
Agora:
Crianças menores de 10 anos com estatura menor que 1,45m, devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento retenção adequado.
4 – Aumento da idade mínima para crianças em motos.
Antes:
Proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria
segurança.
Agora:
Proibido o transporte de criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
5 – Luz baixa durante o dia em rodovias apenas em pista simples.
Antes:
O condutor devia manter acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias.
Agora:
Não é mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.
6 – Redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado
Antes:
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados era infração gravíssima, sujeita a multa é de R$293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.
Agora:
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados é infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
7 – Impedimento de licenciamento para veículo que não atender a recall.
Antes:
Informações referentes às campanhas de chamamento (recall) de consumidores para
substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano, deveriam constar no Certificado de Licenciamento Anual.
Agora:
Após um ano de inclusão da informação de recall no Certificado de Licenciamento Anual o veículo somente é licenciado após a realização do recall.
8 – Enquadramento da infração para motociclistas sem viseira ou óculos de proteção.
Antes:
Havia dois tipos de enquadramento para essa infração:
1º - O artigo 244 do CTB determinava que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção era infração gravíssima, sujeita a multa de R$293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir.
2º - O artigo 169 da Resolução 453/13 do Contran estabelecia que pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela resolução era infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38.
Agora:
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos em desacordo com a regulamentação do Contran é infração média, sujeita a multa de R$130,16 e retenção do veículo para regularização.
9 - Dispensa o porte do documento de habilitação quando a fiscalização puder consultar o sistema.
Antes:
Era obrigado o porte da ACC, PPD ou CNH para dirigir, seja na versão imprensa ou digital.
Agora:
O porte do documento de habilitação pode ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.
10 - Alteração na validade do exame toxicológico.
Antes:
Renovação do exame para todas as categorias.
Agora:
Renovação do exame toxicológico obrigatória a cada 2 anos e 6 meses para os condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos. Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH. Outra novidade é o enquadramento para o motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 2 anos e 6 meses ou para quem exerce atividade remunerada e não comprova na renovação do documento a realização do exame no período exigido. A conduta é considerada infração gravíssima sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.
11 – Mudança na regra para conversão à direita
Antes:
Não havia autorização.
Agora:
É permitida a conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão.
12 – Aumento da gravidade da infração para quem não reduz ao passar ciclista
Antes:
A multa era de R$195,23.
Agora:
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,74.
13 – Advertência por escrito automático para infrações leves e médias
Antes:
Dependia da decisão da autoridade de trânsito.
Agora:
A regra para aplicação da penalidade não depende mais da decisão da autoridade de trânsito. A penalidade será imposta a infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
14 – Aumento do prazo para indicação do condutor infrator
Antes:
Era de 15 dias.
Agora:
O prazo para indicar o condutor infrator passa a ser de 30 dias.
15 – Aumento do prazo para comunicação de venda
Antes:
Era de 30 dias.
Agora:
O prazo para comunicação de venda passa a ser de 60 dias. A nova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.
16 – Aumento do prazo para defesa prévia
Antes:
Era estabelecido por resolução do Contran e não era inferior a 15 dias.
Agora:
O prazo para a apresentação de defesa prévia passou a constar no Código e não é inferior a 30 dias, contado da data de expedição da notificação.
17 – Prazo para expedição de notificação de penalidade
Antes:
Não havia prazo.
Agora:
A legislação prevê dois prazos para o órgão de trânsito expedir a notificação de aplicação de penalidade (multa) que, se não cumpridos, implicam na perda do direito de aplicar a penalidade.
1º - Caso a defesa prévia não seja apresentada no prazo estabelecido, o prazo máximo será de 180 dias, contado da data da infração.
2º - Em caso de apresentação da defesa prévia em tempo hábil, o prazo previsto será de 360 dias.
18 – Redução da gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo
Antes:
Era considerada infração grave com multa de R$195,23.
Agora:
Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias é infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.
19 – Fim da obrigatoriedade de aulas práticas noturnas
Antes:
Era exigido um percentual mínimo de aulas.
Agora:
Não há mais a obrigatoriedade em realizar aulas práticas no período noturno.
20 – Extinção do prazo para realização de novo exame após reprovação
Antes:
O candidato tinha de aguardar um prazo de 15 dias.
Agora:
O candidato não precisa mais aguardar esse prazo.
21 – Registro de blindagem de veículos no documento
Antes:
Exigia-se certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal.
Agora:
O CSV - Certificado de Segurança Veicular continua sendo exigido, porém não são necessárias quaisquer outras autorizações para o registro ou o licenciamento.
22 – Benefícios para bons condutores
Antes:
Não havia.
Agora:
A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores – que ainda não foi regulamentado pelo Contran - que vai cadastrar motoristas que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses. O governo federal, estados e municípios poderão a dar benefícios fiscais ou tarifários a esses condutores.
23 – Criação de multa para quem para em ciclovia ou ciclofaixa
Antes:
Não havia.
Agora:
Parar em ciclovia ou ciclofaixa passa a ser infração grave, sujeita a multa de R$195,23 e cinco pontos na CNH.
24 – Curso preventivo de reciclagem
Antes:
Era exigido dos condutores das categorias C, D e E que somarem entre 14 e 19 pontos nos 12 meses anteriores.
Agora:
Condutores de todas as categorias, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que tiverem somado, entre 30 e 39 pontos, nos últimos 12 meses.
por DCM