25ª Campanha Nacional de vacinação contra Influenza ? 2023
A partir de hoje, 10 de abril de 2023, o município de Viçosa dá início à vacinação contra a Influenza.
Publicado em 10/04/2023 16:04
Em todas as UBS (Unidades Básicas de Saúde) do município tem a vacina disponível. A pessoa que se enquadra nos grupos prioritários pode procurar sua UBS de referência, no dia estabelecido para vacinação de Campanha. Cada UBS tem os dias e horários específicos de vacinação de Campanha.
O PACIENTE DEVERÁ LEVAR O CARTÃO DE VACINAS, CPF OU CARTÃO DO SUS.
- COMPOSIÇÃO DA VACINA
- um vírus similar ao vírus influenza A/Sydney/5/2021 (H1N1)pdm09;
- um vírus similar ao vírus influenza A/Darwin/9/2021 (H3N2); e
- um vírus similar ao vírus influenza B/Austria/1359417/2021 (B/linhagem Victoria)
- Crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias): todas as crianças que receberam pelo menos uma dose da vacina influenza sazonal em anos anteriores devem receber apenas uma dose em 2023. Para a população indígena e pessoas com comorbidades, a vacina está indicada para as crianças de 6 meses a menores de 9 anos de idade. Deve ser considerado o esquema de duas doses para as crianças de 6 meses a menores de 9 anos de idade, que serão vacinadas pela primeira vez, devendo-se agendar a 2ª dose para 30 dias após a 1ª dose.
- Trabalhador da Saúde: todos os trabalhadores da saúde dos serviços públicos e privados, nos diferentes níveis de complexidade. Os trabalhadores da saúde são aqueles que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde, sejam eles hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios e outros locais. Assim, compreende tanto os profissionais da saúde – como médicos; enfermeiros; nutricionistas; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; biólogos, biomédicos; farmacêuticos; odontologistas; fonoaudiólogos; psicólogos; assistentes sociais; profissionais de educação física; médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares – quanto os trabalhadores de apoio, como recepcionistas, seguranças, pessoal da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias e outros, ou seja, aqueles que trabalham nos serviços de saúde, mas que não estão prestando serviços diretos de assistência à saúde das pessoas. Incluem-se, ainda, aqueles profissionais que atuam em cuidados domiciliares como os cuidadores de idosos e doulas/parteiras. A vacina também será ofertada aos estudantes da área da saúde que estiverem prestando atendimento na assistência dos serviços de saúde.
- Gestantes: apresentam maior risco de doenças graves e complicações causadas pela influenza, podem ser vacinadas em qualquer idade gestacional. Para este grupo não haverá exigência quanto à comprovação da situação gestacional, sendo suficiente para a vacinação que a própria mulher afirme o seu estado de gravidez.
- Puérperas: todas as mulheres no período até 45 dias após o parto estão incluídas no grupo alvo de vacinação. Para isso, deverão apresentar documento que comprove o puerpério (certidão de nascimento, cartão da gestante, documento do hospital onde ocorreu o parto, entre outros) durante o período de vacinação.
- Professores do ensino básico e superior: deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de documento que comprove sua vinculação ativa como professor. Todos os professores das escolas do ensino básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA) e superior, de caráter público e privado.
- Povos indígenas: todos os povos indígenas aldeados, a partir dos seis meses de idade, atendidos pelo Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS). São incluídos também os indígenas que residem em terras e agrupamentos não homologados, e indígenas vivendo fora de terras indígenas, em conformidade com decisão do Tribunal Federal por meio da análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 709. A programação de rotina é articulada entre o PNI e a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai).
- Idosos com 60 anos ou mais de idade: deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de documento que comprove a idade.
- Profissionais das Forças de Segurança e Salvamento: deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de documento que comprove sua vinculação ativa nas forças de segurança e salvamento. Integram esse grupo: policiais federais, militares, civis e rodoviários; bombeiros militares e civis; e guardas municipais.
- Profissionais das Forças Armadas: deverão receber a vacina Influenza, mediante apresentação de documento que comprove a sua vinculação ativa com o serviço de forças armadas ou apresentação de declaração emitida pelo serviço em que atua. Integram esse grupo: membros ativos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica).
- Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais independentemente da idade. Categoria de risco clínico Indicações Doença respiratória crônica
Asma em uso de corticoide inalatório ou sistêmico (moderada ougrave); doença pulmonar obstrutiva crônica (dpoc);bronquiectasia; fibrose cística; doenças intersticiais do pulmão;displasia broncopulmonar; hipertensão arterial pulmonar; crianças com doença pulmonar crônica da prematuridade.
Doença cardíaca crônica
Doença cardíaca congênita; hipertensão arterial sistêmica com comorbidade;doença cardíaca isquêmica; insuficiência cardíaca.
Doença renal crônica
Doença renal nos estágios 3,4 e 5; síndrome nefrótica; paciente em diálise.
Doença hepática crônica
Atresia biliar; hepatites; crônicas; cirrose.
Doença neurológica crônica
Condições em que a função respiratória pode estar comprometida pela doença neurológica. Considerar as necessidades clínicas individuais dos pacientes incluindo: acidente vascular cerebral, indivíduos com paralisia ce. Doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular. Deficiência neurológica grave.
Diabetes mellitus tipo I e tipo II em uso de medicamentos. Imunossupressão
Imunodeficiência congênita ou adquirida, imunossupressão por doenças ou medicamentos
Transplantados Órgãos sólidos. Medula óssea.
Portadores de trissomias
Síndrome de Down, síndrome de Klinefelter, síndrome deWarkany, entre outras trissomias.
A vacinação deste grupo deve ser realizada em todos os serviços de vacinação da rede pública de saúde. O Departamento de Imunização e Doenças Imunopreveníveis (Dimu) reforça que não há possibilidade de pré-cadastros de indivíduos pertencentes aos grupos com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais. Tal fato decorre devido a natureza do registro vacinal que é pactuado de forma consolidada, ou seja, sem a identificação do cidadão. Pacientes que são atendidos na rede privada ou conveniada, deverão seguir as orientações acima referidas.
- Pessoas com deficiência permanente: serão considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações: o Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas. o Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir mesmo com uso de aparelho auditivo. o Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos. o Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais como trabalhar, ir à escola, brincar etc. No ato da vacinação, considerar deficiência autodeclarada.
- Caminhoneiros: deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas (caminhoneiro). o Integram esse grupo: motorista de transporte rodoviário de cargas definido no art. 1º, II da Lei n.º 13.103, de 2 de março de 2015, que trata da regulamentação da profissão de motorista.
- Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso: deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista/cobrador profissional do transporte de passageiros. o Integram esse grupo: os trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso, a exemplo os motoristas e cobradores de transporte coletivo rodoviário de passageiros.
- Trabalhadores Portuários: deverão receber a vacina influenza, mediante apresentação de documento que comprove o exercício efetivo da função de trabalhador portuário. o Integram esse grupo: qualquer trabalhador portuário, incluindo os funcionários da área administrativa.
- População privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas: o planejamento e operacionalização da vacinação nos estabelecimentos penais deverão ser articulados com as secretarias estaduais e municipais de saúde e secretarias estaduais de justiça (secretarias estaduais de segurança pública ou correlatos), conforme a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) e a Política Nacional de Atenção ao Adolescente e Jovem sob medidas socioeducativas. Os trabalhadores da saúde que são funcionários do sistema de privação de liberdade deverão ser registrados no grupo prioritário de trabalhadores da saúde.
- Crianças menores de 6 meses;
- Pessoas com histórico de reação anafilática a ovo de galinha e seus derivados, assim como qualquer componente da vacina;
- Pessoas que apresentaram reações anafiláticas graves a doses anteriores.
- Doenças febris agudas, moderadas ou graves: recomenda-se adiar a vacinação até a resolução do quadro, com o intuito de não se atribuir à vacina as manifestações da doença;
- História de alergia a ovo: a vacina pode ser administrada em ambiente hospitalar sob supervisão médica;
- Em caso de ocorrência de síndrome de Guillain-Barré (SGB) no período de 30 doas após recebimento de dose anterior, recomenda-se realizar avaliação médica criteriosa sobre benefício e risco da vacina antes da administração de uma ova dose.
- A vacina Influenza pode ser administrada na mesma ocasião de outras vacinas;
- É orientado que sejam tornados inaptos temporariamente, pelo período de 48 horas, os candidatos elegíveis à doação de sangue que tiverem sido vacinados contra Influenza.
por DCM