Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação?
Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação?
Publicado em 26/12/2017 21:09
A Lei nº 13.019/2014, denominada de Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, trouxe como uma das principais inovações a instituição de instrumentos utilizados em substituição aos convênios para disciplinar as parcerias firmadas entre o poder público e as entidades privadas sem fins lucrativos (Organizações da Sociedade Civil – OSC) quando a relação envolver a transferência de recursos financeiros: Termo de Colaboração e Termo de Fomento. Quando não há transferência de recursos o instrumento correto é o Acordo de Cooperação. Aprenda a diferenciar esses três tipos de instrumentos.
Termo de Colaboração
Diz respeito ao instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com as OSC para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros..
O poder público praticamente sugere o plano de trabalho, e seleciona as OSC que irão ajudar, cooperar, contribuir, auxiliar, ou seja, colaborar com essa tarefa.
Termos de Fomento
Representa o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com as OSC para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas Organizações da Sociedade Civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
O foco serão as parcerias cujos objetos sejam inovadores e não estejam claramente definidos nos programas de governo, ou ainda que não tenham objetos, metas, prazos e custos pré-determinados nas políticas públicas existentes. As sugestões para a realização desses projetos poderão ser apresentadas pelos cidadãos, pelos movimentos sociais e pelas próprias organizações, através da manifestação de interesse social, prevista na lei. Nessa situação, as propostas e respectivos planos de trabalhos serão elaborados e apresentados pelas OSC, cabendo ao poder público, caso tenha interesse e disponibilidade financeira, incentivar, estimular, encorajar, aquecer, isto é, fomentar os serviços e atividades a serem desempenhadas pelas entidades privadas sem fins lucrativos.
Acordo de Cooperação
Semelhante ao Termo de Colaboração, é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com as OSC para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, propostas pela administração pública, porém, que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
por DCM