Embargo de Obra na Rua Gomes Barbosa
Embargo de Obra na Rua Gomes Barbosa
Publicado em 07/03/2018 16:39
A prefeitura de Viçosa embargou por tempo indeterminado a obra de um empreendimento imobiliário localizado na Rua Gomes Barbosa após o desabamento de um muro de contenção e parte da rua Cabo Tomaz, no bairro Bela Vista. O acidente aconteceu nesta terça-feira (6), data de emissão do auto de infração de embargo de obra.
O desabamento comprometeu parte da rua Cabo Tomaz, parte do muro do cemitério Dom Viçoso, e danificou postes, rede elétrica, rede de esgoto e distribuição de água. Quatro residências foram danificadas e tiveram suas estruturas comprometidas. A Defesa Civil retirou três famílias de casa e a empresa responsável pela obra está prestando assistência aos moradores.
Na justificativa para o embargo, o documento cita que o empreendedor recebeu e não tomou providências com relação à notificação emitida pela Defesa Civil na data de 28 de fevereiro no que diz respeito ao dano material causado à Rua Cabo Tomaz e a diversas residências no seguimento que divisa com o cemitério Dom Viçoso e a área de propriedade da incorporadora M3 Ltda. - EPP, motivado pela execução de um muro de contenção.
A primeira vistoria da Defesa Civil ocorreu no dia 19 de fevereiro, após denúncias de moradores. A equipe averiguou no local a existência de trincas em várias residências próximas à obra de construção do muro de contenção e trincas no asfalto próximas à borda superior do talude. Os moradores relatam que as patologias observadas surgiram após movimentação de terra pela obra no terreno vizinho e a não execução de compactação.
No dia 27 de fevereiro foi realizada uma nova visita ao local, quando foi observada significativa evolução nas patologias. Acompanharam esta segunda vistoria o proprietário da obra e o engenheiro responsável, que se comprometeram a realizar intervenções imediatas no local. No dia 28 de fevereiro, a Defesa Civil emitiu parecer solicitando aos responsáveis pela obra a apresentação de um laudo técnico atestando a estabilidade do muro de contenção, apontando a causa das trincas nos imóveis vizinhos e na via. O órgão solicitou ainda providências necessárias à estabilização imediata da movimentação do maciço e garantia da segurança das edificações próximas.
O embargo da obra considerou ainda o não atendimento à notificação do Instituto de Planejamento e Meio Ambiente (IPLAM) quanto às irregularidades no projeto de execução do empreendimento que desobedecem o Código de Posturas e o Código de Obras e Edificações.
por DCM