Sancionada lei que reconhece o ?vira-lata caramelo? como patrimônio cultural imaterial de Viçosa
Viçosa passa a ser a primeira cidade à reconhecer o Cachorro Caramelo à condição de patrimônio cultural
Publicado em 25/06/2025 15:12
Em um ato simbólico, o prefeito Ângelo Chequer sancionou a Lei Municipal nº 3.160/2025, que reconhece oficialmente a expressão “vira-lata caramelo” como manifestação cultural imaterial de Viçosa. O projeto é de autoria da vereadora Marly Coelho (PRD) e foi aprovado na Câmara Municipal no dia 19 de maio.
A assinatura contou com a presença de Lindinha, uma cadela caramelo resgatada pela vereadora Marly, que representa o símbolo afetivo da proposta. A nova legislação reconhece a relevância cultural do popular cão de rua, associando sua imagem a valores como resiliência, solidariedade e convivência urbana.
Durante a sanção, o prefeito Ângelo ressaltou a importância do projeto: “Com muita simbologia, sancionamos esse projeto de lei que reconhece a expressão cão caramelo. Isso permite, inclusive, que possamos buscar mais recursos. Essa nossa amiguinha aqui simboliza esse ato nobre”.
A vereadora Marly Coelho agradeceu a receptividade da Prefeitura aos projetos da causa animal e destacou o caráter estratégico da lei: “A expressão ‘vira-lata caramelo’ não é apenas um título simbólico. Ela é uma porta de entrada para que possamos angariar recursos voltados à conscientização e combate ao abandono e aos maus-tratos. Conscientizar também exige recursos, e essa lei nos permite acessar verbas sem gerar novos custos para a Prefeitura. Com mais educação e campanhas, teremos menos animais abandonados nas ruas e menos sofrimento”.
A partir da sanção, Viçosa passa a ser a primeira cidade à reconhecer o Cachorro Caramelo à condição de patrimônio cultural. A medida não apenas reconhece a importância do “caramelo” na identidade local, como também abre caminhos para políticas públicas de proteção animal, educação e valorização cultural.
por DCM