Censo Funerário 2018
Censo Funerário 2018
Publicado em 06/11/2017 09:12
Em 2017 a Câmara Municipal de Viçosa aprovou a Lei Municipal nº 2.652/2017, que trata, entre outros assuntos, da organização dos cemitérios. Para cumprir a Lei, a prefeitura precisa manter um cadastro atualizado e real sobre as pessoas falecidas e sepultadas na cidade, além do cadastro dos túmulos sob posse das famílias viçosenses nos quatro cemitérios públicos da cidade.
Foi estabelecido um prazo, que vence no dia 14 de março de 2018, para que todas as famílias apresentem à prefeitura os documentos que comprovem a posse de túmulos e as certidões de óbito dos membros sepultados na cidade. Após esse prazo, os túmulos não identificados serão incorporados no patrimônio público municipal para novas concessões.
O recadastramento pode ser e qualquer membro da família e deve ser realizado pessoalmente, no Setor de Administração dos Cemitérios, que fica no Centro Administrativo Municipal (antigo Colégio de Viçosa), na Rua Gomes Barbosa, nº 803, Centro. No momento do cadastramento deve ser apresentado o documento de identidade (RG) do representante, certidão de óbito dos membros falecidos e um documento que comprove a titularidade do túmulo/sepultura, como guia de sepultamento ou documento de arrecadação, termo de concessão e titularidade da sepultura/túmulo ou documento de arrecadação municipal quitado. Ainda deve ser entregue o formumário de cadastreamento já preenchido, que está disponível no site da Prefeitura.
BAIXE O FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO
Outras informações podem ser obtidas na Secretaria de Administração pelo telefone (31) 3891-3344.
por DCM