Cadastramento para o transporte escolar começa na segunda (22)
Cadastramento para o transporte escolar começa na segunda (22)
Publicado em 21/01/2018 15:03 - Atualizado em 21/01/2018 15:37
A prefeitura de Viçosa garante gratuidade no transporte coletivo aos alunos das redes municipal e estadual que foram encaminhados pelo cadastro escolar para escolas localizadas a 1,5 km de distância de sua residência. Em 2017 foram beneficiados 2.200 alunos, sendo 30% de escolas municipais em 70% de escolas municipais. O serviço é regulamentado pelas Leis Municipais 2202/2011, 2208/2011 e 2448/2014.
O benefício é concedido por meio do sistema de bilhetagem eletrônica do transporte coletivo. Os alunos beneficiados recebem, no início do ano, cartões carregados com crédito suficiente para 200 dias letivos. Os cartões não funcionam aos finais de semana e, se usados por pessoas que não sejam os beneficiários, o sistema de reconhecimento facial da catraca acusa o uso indevido e emite um alerta à Secretaria Municipal de Educação, que pode bloquear o cartão.
Para ter acesso ao benefício, primeiramente os pais ou responsáveis dos alunos interessados precisam verificar, junto à escola em que o aluno está matriculado, se o mesmo tem direito ao benefício. Caso o aluno se enquadre nos requisitos da legislação, a escola emite uma Declaração para Uso do Transporte Escolar. De posse desse documento, os pais ou responsáveis devem fazer o cadastramento junto à Secretaria Municipal de Educação no período definido.
No ano letivo de 2018 o cadastramento inicia-se na segunda-feira, dia 22 de janeiro, e vai até o final de fevereiro. Para realizar o cadastramento é necessário apresentar a Declaração para Uso de Transporte Escolar emitida pela escola, uma cópia da Certidão de Nascimento do aluno e uma cópia da Conta de Energia da residência (em nome dos pais ou responsáveis legais).
Os alunos que já são beneficiários do serviço devem participar do recadastramento, que acontece no mesmo período, de 22 de janeiro até o final de fevereiro. A etapa é obrigatória para o desbloqueio do cartão, que é bloqueado durante as férias. Nesse caso, os pais ou responsáveis devem apresentar apenas a Declaração para Uso de Transporte Escolar emitida pela escola e uma cópia da Conta de Energia da residência (em nome dos pais ou responsáveis legais).
A secretaria de Educação funciona na Avenida Santa Rita, nº 506, Centro, das 8h às 11h e das 14h às 18h.
Aos alunos que optam por estudar em uma escola diferente da que foi definida no cadastro escolar, a legislação é clara a respeito da perda do benefício, mesmo que a escola de preferência do aluno esteja localizada há mais de 1,5 km de sua residência. O benefício também não é garantido aos alunos que foram matriculados fora do período do cadastramento escolar. A Secretaria Municipal de Educação alerta ainda que em hipótese alguma serão liberados benefícios após o período do cadastramento do transporte coletivo, salvo exceções em caso de mudança de escola ou transferência de outro município.
por DCM